Entenda as regras de transição da reforma da Previdência
Após ajustes, proposta prevê ‘pedágio’ de 30% para o tempo que resta para a aposentadoria, e não mais 50%
Para proteger os direitos de trabalhadores que estão próximos de se aposentar, foram criadas regras de transição, ou seja, as novas normas que serão definidas pelo Congresso Nacional não serão imediatamente válidas para todos.
Com os ajustes elaborados na comissão especial da Câmara dos Deputados, qualquer trabalhador poderá optar por entrar na regra de transição, independentemente de quando começou a contribuir para a Previdência.
No entanto, se optar pela regra de transição, será preciso cumprir alguns pré-requisitos para ter acesso ao benefício, como idade mínima de 55 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Isso significa que se o trabalhador escolher entrar na regra de transição, ele poderá solicitar o benefício quando alcançar essas idades.
Para os segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do regime próprio de Previdência, haverá um acréscimo de 30% para o tempo que faltar para essas pessoas se aposentarem, uma espécie de “pedágio”. A partir de 2020, o limite de idade irá subir gradualmente. A cada dois anos, a idade mínima vai avançar em dois anos. Essa evolução será mantida até chegar aos 65 anos.
No caso dos homens, esse pedágio será cobrado sobre o que falta para cumprir 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, esse acréscimo valerá sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição.
Fonte: noticias ao minuto