TJ-MG mantém condenação ao ex-governador tucano Eduardo Azeredo
Ele participou de um esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) num esquema de corrupção que teve o objetivo de financiar sua fracassada campanha à reeleição em 1998.
Embora o relator Alexandre Victor de Carvalho tenha absolvido Azeredo, o revisor Pedro Vergara manteve a condenação, porém diminuindo a pena em nove meses.
O terceiro desembargador, Adilson Lamounier, ainda não concluiu seu voto, mas afirmou haver suficiência de provas para condenar Azeredo por peculato.
Azeredo foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão em dezembro de 2015 na primeira instância da Justiça. Nesta terça (22), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julga recursos à condenação.
O relator Alexandre Victor de Carvalho absolveu Azeredo, afirmando que não há provas que liguem o ex-governador aos crimes praticados. “Não restaram apuradas ações específicas praticadas pelo acusado. […] A denúncia é inepta já que não descreve satisfatoriamente sua participação nos fatos”, disse.
Segundo o relator, o Ministério Público faz suposições pelo fato de o ex-governador ter sido beneficiado.
Já o revisor Pedro Vergara afirmou que a denúncia descreve a conduta do acusado, que realmente praticou os delitos.
A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões (R$ 11,7 milhões em valores atuais) de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para sua campanha.
As empresas pagaram os valores para a SMP&B, de Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.
As investigações mostram, porém, que os recursos foram repassados à campanha por meio de empréstimos e saques operados pelo Banco Rural.
Carvalho eliminou a possibilidade de ter havido crime de lavagem de dinheiro, já que empréstimos do Banco Rural foram feitos e, posteriormente, cobertos com valores das estatais. Para ele, trata-se ainda do crime de peculato, já que o crime de lavagem não pode ter antecedido o desvio.
O desembargador afirmou que Azeredo não poderia ser autor do crime de peculato, mas apenas teria participado do delito, já que não detinha a posse dos recursos a serem desviados -de responsabilidade de empresas estatais autônomas.
Ainda sobre o peculato, diz que não há provas da participação de Azeredo, mas mesmo se houvesse, ele não poderia ser condenado sem que os verdadeiros autores (os dirigentes das estatais) fossem responsabilizados. E, como os processos foram desmembrados, as provas sobre os demais réus não estão na ação penal sobre Azeredo.
O relator criticou ainda o desentendimento do Ministério Público sobre o número de vezes em que Azeredo teria cometido peculato -houve diferença entre a denúncia e as alegações finais.
Vergara, o revisor, destacou que Cemig e Comig liberaram o patrocínio aos eventos esportivos no mesmo dia em que a Secretaria de Comunicação do governo solicitou o repasse por ofício. Ainda neste mesmo dia, 7 de agosto de 1998, a SMP&B obteve empréstimo no Banco Rural dando o negócio com as estatais como garantia.
“Não teve estudo de viabilidade, o patrocínio foi rapidamente aprovado, o que mostra determinação superior. […] A falta de procedimento administrativo evidência a ingerência política”, disse Vergara.
O revisor destacou ainda que dirigentes das estatais, após autorizarem o patrocínio, se licenciaram para participar da campanha de Azeredo.
“Não é ter mero conhecimento, ele sabia de todo o esquema e atuou de forma veemente para o êxito da trama.” Vergara afirmou que Azeredo não apenas participou dos crimes de peculato, mas é corréu.
O revisor aponta ainda testemunhas que foram contratadas pela campanha e dizem ter tratado exclusivamente com Azeredo e não com Mourão, o coordenador financeiro.
Vergara, porém, rejeitou o pedido de prisão do MP. Entendimento do STF permite a execução da pena após condenação em segunda instância, mas o desembargador opinou que antes da prisão é preciso exaurir os recursos no Tribunal de Justiça.
ACUSAÇÃO E DEFESA
O procurador da Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior afirmou, durante o julgamento, que o ex-governador “agiu com dolo direto, quis praticar crimes de peculato e favorecer-se da quantia no momento de disputa eleitoral”.
Segundo o procurador, Azeredo participou ativamente dos desvios, que desequilibraram a eleição em Minas Gerais.
A defesa de Azeredo, por sua vez, reafirmou que não há prova da participação do ex-governador que possa implicá-lo nos delitos.
O advogado Castellar Guimarães afirmou que há “vontade do MP de obter a condenação a qualquer custo” e que o “descrédito da classe política concorre para isso”.
Guimarães chamou de “petulância” o fato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter sugerido a quantidade de anos de prisão em sua alegação final.A defesa apresentou falas de testemunhas que negam que os patrocínios das estatais tenham sido feitos a pedido de Azeredo. Também afirmou que a coordenação financeira da campanha era de responsabilidade de Cláudio Mourão, e não do ex-governador.
TRAMITAÇÃO
O processo de Azeredo foi enviado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) à primeira instância da Justiça mineira em 2014, quando o tucano renunciou ao cargo de deputado federal e perdeu o foro privilegiado.
A denúncia de 2007 envolvia outras 14 pessoas, sendo que 12 (incluindo Azeredo) se tornaram rés. Três acusados tiveram os crimes prescritos ao atingirem 70 anos de idade e um morreu.
Somente o ex-governador foi condenado e, agora, absolvido. Os demais ainda aguardam julgamento em primeira instância.
Azeredo também responde pelo caso na esfera civil e teve os bens bloqueados.
Fonte: noticias ao minuto