APOSENTADORIA PROGRAMADA 2022
Conheça a propostada e fique por dentro das regras atualizadas para 2.Se você está Programada sua escolha quando nos preparar neste benefício.
O QUE É APOSENTADORIA PROGRAMADA?
Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, você deve se lembrar que tinha a aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de você contribuiria na idade de contribuir para muitos anos para poder se aposentar certo, mas quanto obtevesse o seu tempo certo, poderia pedir a aposentadoria independente da sua idade.
consistia em contribuir durante 15 anos para o INSS e completar a idade de 60 anos para completar as mulheres e 65 para os homens. . Ou, a pessoa mudou não contribuiria por muitos anos para poder se alterar, mas preencheu o requisito da idade.
para que antes haja uma mudança de meio termo que já contribuíram para a reforma da previdência social
Já para os novos contribuintes existe a Aposentadoria Programada Comum.
Além da Aposentadoria Programada Comum temos outras modalidades de aposentadoria como a Especial, Rural, do Professor e etc.
Em breve, a preparar-se é aquela que você pode se preparar, se planejar para preparar o benefício.
Diferente da Aposentadoria por incapacidade permanente, ajuda-doença e outros benefícios que você concedeu por uma situação imprevisível.
Se você concedeu por uma situação imprevisível. saber quais tipos de tipos programados existem, vamos comentar sobre, no próximo tópico.
QUAIS TIPOS DE APOSENTADORIA EXISTEM?
Neste tópico vamos abordar os tipos de programados, como existem e falar, também sobre as regras de transição de início pela reforma da previdência.
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Regras de Transição
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano completar até 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regras de Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano completar até 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 11/12/ 2019 (último dia antes da refo rma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que falta para você se aposentar no dia 11/12/2019 (último dia antes da reforma da previdência em vigor).
APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM
Essas são as válidas para a reserva programada de quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentado ria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário completar o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso além o seguro tenha tempo de contribuição também do mínimo, este tempo é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poder se aposentar com 56 anos de idade, 30 + 56=86.
Lembrando que o tempo mínimo necessário nesta regra é o tempo de contribuição, pode variar, desde que o valor mínimo de pontos.
Novas: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
Homem: 57 Anos e 06 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição
Mulher: 52 Anos e 06 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade a té completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem : 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra dos Professores Públicos Federais:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 94 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 84 pontos;
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
A partir deste ano de 2022 a idade mínima subiu para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Outro requisito é que os seguros devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos sem carga.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Aposentadoria do Portador de Deficiência
Regra da idade mínima:
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 anos de Contribuição
melhorar ser portador de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 de Contribuição – Mulher;
de comprovação fornecida pelo seguro.
Aposentadoria Rural
Por idade
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Por Tempo de Contribuição
Homem: 180 meses de carência + 35 Anos de Contribuição
Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Contribuição
Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.