STF torna Valdir Raupp réu por corrupção e lavagem de dinheiro
Senador do PMDB é acusado de receber R$ 500 mil em propina por meio de doação eleitoral; defesa do peemedebista alega que doação não pode servir como prova de propina.
A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O peemedebista é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010.
Até a última atualização desta reportagem, haviam votado a favor do recebimento da denúncia de corrupção e lavagem os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli abriu uma divergência e votou apenas para aceitar a denúncia pelo crime de corrupção passiva. Ainda restava o voto do ministro Gilmar Mendes.
Os procuradores da República acusam o senador do PMDB de ter pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores.
O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.
A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef.
Além disso, os investigadores encontraram na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação que dizia “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp.
A PGR acredita que a anotação prova que houve pedido de contribuição eleitoral e posterior recebimento de dinheiro desviado de contratos da Petrobras na forma de duas doações ao PMDB de Rondônia.
Novo relator do caso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes.
“Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. […] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia”, destacou Fachin.
Com a decisão da Segunda Turma, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição.
Fonte: O Globo