Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 3,5 milhões com a JBS S/A
O acordo é um dos maiores já realizados na Justiça do Trabalho no interior de Rondônia
A Justiça do Trabalho em Vilhena (RO) homologou no último dia 21 acordo judicial firmado com a empresa JBS S/A para o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
O valor, fruto de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), será revertido para a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Vilhena, Cone Sul de Rondônia, devendo ser aplicado na construção do novo prédio do Conselho Tutelar do município (R$ 235.016,20) e da nova Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (R$ 775.939,46). O restante do montante (R$ 2.489.044,34) será destinado ao Hospital Regional de Vilhena para reforma, aquisição e melhoria da Unidade Intermediária Neonatal e construção de novos centros cirúrgicos.
O acordo, um dos maiores já realizados na Justiça do Trabalho no interior de Rondônia, foi homologado pela juíza do Trabalho, Fernanda Antunes Marques Junqueira, na presença do procurador-chefe do MPT em RO/AC, Marcos Gomes Cutrim, e do procurador do Trabalho, Állyson Feitosa Torquato Scorsafava, do MPT em Ji-Paraná. A audiência contou também com a participação da juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena, Sandra Merenda, e da promotora de Justiça, Yara Travalon Viscardi.
Além da indenização que deverá ser paga em 15 parcelas mensais, a empresa deverá cumprir obrigações de fazer referente a pausas dentro da jornada para os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios, com temperatura abaixo de 15ºC, sob pena de multa que pode chegar a R$ 650 mil por ano.
Após a homologação, a audiência foi suspensa para que se possa dar continuidade no dia 27 de abril da audiência de organização e definição dos critérios de execução dos projetos apresentados junto aos titulares da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e à Direção do Hospital Regional.
(Processo n. 0000481-93.2012.5.14.0141)
Fonte:TRT/14