STF nega soltar todos os presos que não tiveram audiência de custódia
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 5ª feira (4.fev.2021) o pedido para que fossem soltos todos os presos que não tivessem ainda sido levados em 24 horas para uma audiência de custódia perante um juiz de garantias. Eis a íntegra (172KB) da decisão.
O magistrado analisou um pedido de habeas copurs coletivo que pedia ainda que fosse revogada a decisão provisória (íntegra – 351KB) do presidente do STF, Luiz Fux, que havia suspendido, em 22 janeiro de 2020, a instalação de juízes de garantias em todo o país.
Se Moraes tivesse concordado com o pedido, qualquer pessoa que fosse presa e não apresentada ao juízo de garantias teria de ser solta. O problema é ainda que nem existe esse tipo de magistrado. Haveria, caso Moraes tivesse aceito o habeas corpus, uma paralisação de todos os processos no país até que fosse instalado esse novo juízo.
O pedido de habeas corpus foi movido pelo IGP (Instituto de Garantias Penais), em 17 de dezembro. O instituto alegou que todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h, estão sendo impedidas de exercer os direitos estabelecidos pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) por causa da decisão liminar de Fux, que após 1 ano ainda não foi analisada em plenário.
“Os avanços levados a efeito pelo legislador no sentido da realização de um processo penal justo tiveram sua eficácia paralisada por decisão monocrática cuja não submissão a referendo pelo Plenário consubstancia grave constrangimento ilegal imposto a um número indeterminado – embora passível de determinação – de investigados e réus, que se encontram continuamente privados do exercício de importantes garantias processuais legitimamente criadas pelo legislador ordinário”, disse o IGP no pedido.
Na decisão, Moraes afirma que para derrubar uma decisão do Supremo não cabe a apresentação de um habeas corpus, mas sim um agravo interno. O ministro também considerou que a decisão de Fux foi dada de “maneira fundamentada”. “Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da referida medida cautelar em sede de jurisdição constitucional”, afirma.
Moraes diz ainda que o fato de Fux ter suspendido a implantação do juiz de garantias, tornou incabível a realização de qualquer ato com base na norma suspensa.
“Dessa forma, não existe, como alegado pelo requerente, ‘um número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela Lei 13.964/2019’, uma vez que, na presente hipótese, a eficácia da liminar concedida impediu a própria criação, instalação e organização do ‘Juiz das garantias’, que nem chegou a ser introduzido em nosso ordenamento jurídico, mantendo a estrutura atual da Justiça Criminal, que continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, independentemente da novel inovação legislativa”, declarou.
O juiz de garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos do investigado ou réu. Segundo a lei, “o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”.
A medida evita que o processo fique vinculado a um único juiz, deixando o sistema judiciário mais independente.
Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.
Em dezembro de 2019, ao sancionar o pacote anticrime, o presidente Jair Bolsonaro manteve a figura do juiz de garantias, decisão que contrariou o então ministro da Justiça, Sergio Moro.
Quando decidiu suspender a instalação dos juízes de garantia, Fux contou com apoio de maioria dos integrantes da Corte. Hoje não há mais entre os 11 ministros da Corte uma posição favorável ao presidente do STF.
O fato é que a decisão de colocar a medida liminar para julgamento no plenário cabe apenas a Fux. O magistrado se tornou rapidamente um chefe do Supremo com poderes desidratados, pois criou arestas com vários colegas ao longo do seu ainda curto período na presidência.
Continuar lendo