Supremo analisará controle judicial sobre interpretação de normas das casas legislativas

Supremo analisará controle judicial sobre interpretação de normas das casas legislativas

Supremo analisará controle judicial sobre interpretação de normas das casas legislativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1120), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O RE foi interposto por um homem que, em setembro de 2019, assaltou um ônibus em Planaltina (DF), ameaçando cobrador e motorista com faca e foi condenado pelo crime de roubo. Na fixação da pena, foi aplicada a majorante prevista no parágrafo 2°, inciso I, do artigo 157 do Código Penal (uso de arma) em redação originária, pois a sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018, que revogou o dispositivo. A Lei 13.654/2018 afastou o aumento de pena para o roubo cometido com emprego de arma de qualquer tipo, na fração de um terço até a metade, e instituiu o aumento de dois terços para o roubo praticado com arma de fogo.

Ao negar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença, destacando que seu Conselho Especial, ao julgar incidente de inconstitucionalidade, reconheceu vício procedimental no Senado Federal relativo a erro na publicação do texto final do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que não permitiu o conhecimento da matéria pelos demais senadores e a eventual interposição de recurso para apreciação do Plenário. Para o TJDFT, a supressão de fase do processo legislativo resultou na inconstitucionalidade formal do artigo.

No STF, a defesa do acusado argumenta não ser possível o exame, pelo Poder Judiciário, da interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas e pede o afastamento da dosimetria da pena que considerou o uso de arma como causa de aumento, com o reajuste da pena aplicada.

Repercussão geral

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema está relacionado à preservação do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Três Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ele ressaltou ainda a expressiva quantidade de recursos relacionados à controvérsia que chegam ao STF. “A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes, dada a relevância da matéria”. Nessa parte, sua manifestação foi seguida por unanimidade.

Mérito

No mérito, Toffoli se manifestou pelo provimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo, citando julgados em que a Corte assentou a impossibilidade do controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de assunto interna corporis. Mas, nesse ponto, ficou vencido, e o mérito do recurso será submetido a julgamento futuro pelo Plenário da Corte.

EC/AD//CF


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