Cruzeiro alega má-fé em contrato de Dodô e pede nulidade de cláusulas; lateral rebate e busca liminar para ser reintegrado
Cruzeiro e Dodô ainda travam uma batalha na Justiça do Trabalho. Em março, o atleta entrou com ação pedindo a ativação de um contrato de três anos (de janeiro de 2020 a dezembro de 2023), cuja obrigação estava prevista em uma das cláusulas do vínculo de empréstimo assinado no início do ano passado, junto à Sampdoria, da Itália. Na semana passada, o Cruzeiro pediu nulidade de cláusulas do contrato, mas o jogador rebateu, afirmando que o clube apresentou argumentos “desprovidos de qualquer embasamento”.
O Cruzeiro apresentou a defesa, em 7 de julho, não sob a negativa da existência da obrigação de renovação contratual com Dodô, mas tendo como base o pedido de nulidade das cláusulas 2.1 e 3.1 do contrato de empréstimo, que previa a renovação automática – e por três anos – caso Dodô disputasse três jogos ou se o Cruzeiro fizesse 15 pontos no Brasileirão.
A defesa cruzeirense argumenta que o contrato foi assinado por Itair Machado, o qual, segundo o clube, “figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado (Cruzeiro), dono de uma gestão temerária e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de Sá”.
A alegação do Cruzeiro é de que houve “desequilíbrio contratual” e “onerosidade excessiva” para o clube, considerando que a cláusula de obrigação de compra era simbólica. Segundo o clube, a cláusula 3.1 “beira a má-fé da oferta dos responsáveis pela gestão temerária, tendo em vista que a referida pontuação é ínfima quando levado em conta o tamanho e o histórico do clube”, como argumenta:
“O que se espera de um atleta já consagrado e com passagem no exterior, com a alta remuneração pactuada? Três jogos no ano? e um clube/agremiação de Série A obter 15 pontos, em cerca de 117 pontos disputados?”
Itair Machado apresenta lateral Dodô — Foto: Vinnicius Silva
O Cruzeiro ainda anexou levantamentos que mostram que a pior campanha de um time na Série A de pontos corridos foi do América-RN, em 2007, quando fez 17 pontos, mais do que previsto como meta para renovar com Dodô.
Prazo de notificação para cumprimento de cláusula
O Cruzeiro ainda pede a nulidade da cláusula 3.1, “alínea a”, argumentando que ela não foi cumprida, ao passo que, segundo a Raposa, a notificação que a cláusula para renovação automática havia sido cumprida deveria ocorrer até 10 de janeiro. No entendimento do Cruzeiro, essa situação também invalidaria a cláusula.
Entretanto, na defesa apresentada por Dodô, foram anexados emails da Sampdoria comunicando a situação e que o Cruzeiro não é parte anuente do acordo internacional. Anexos ao processo mostram que o clube italiano notificou o Cruzeiro, por email, em 26 de agosto do ano passado, que as cláusulas para a renovação automática haviam sido preenchidas..
Lado financeiro
O clube também fez questão de ressaltar a previsão de pagamento de R$ 8,8 milhões em luvas ao jogador, valor que considera astronômico. A cláusula de obrigação de renovação também previa pagamento de R$ 300 mil em salários até o fim de 2023, quantia que está acima do teto pago pela Raposa neste momento.
Dodô durante treino do Cruzeiro, 06/01/2020 — Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
Entre os documentos anexados pelo Cruzeiro, estão algumas matérias jornalísticas que relatam a crise enfrentada pelo futebol brasileiro em função da pandemia do novo coronavírus, citando, por exemplo, a renegociação que patrocinadores precisaram fazer com o clube.
O Cruzeiro também anexou um extrato bancário de um levantamento feito pela Moore. O relato mostra saldos negativos de $ 3.095.995,18, em 31 de dezembro do ano passado, e de R$ 3.343.892,28, em 31 de março deste ano.
Argumentação de Dodô
Em resposta ao que foi apresentado pelo Cruzeiro, o advogado de Dodô alega, em petição incluída na ação nessa segunda-feira, nos autos, que “os argumentos lançados são completamente desprovidos de qualquer embasamento fático ou jurídico”.
O advogado chama atenção, ainda, para o fato de o Cruzeiro admitir a existência da cláusula que obrigava a renovação. Segundo ele, o clube “apenas cria mirabolante tese para deixar de honrar com os seus compromissos e, com isso, acaba por prejudicar o reclamante”.
A defesa de Dodô também refuta os argumentos do Cruzeiro para conseguir os benefícios da justiça gratuita, alegando que o Cruzeiro tem recebíveis que superam os R$ 300 milhões anuais e que acabou de contratar um dos maiores escritórios de advocacia de Belo Horizonte.
A alegação do jogador é que ele está sendo gravemente prejudicado com o fato de não poder treinar e nem poder ser registrado por outro clube. Segundo a argumentação, a falta de treinamentos para aprimoramento físico e técnico pode gerar “impacto irreversível à carreira de Dodô”, bem como o fato de ele não estar sendo remunerado mensalmente vir atrapalhando o sustento da família.
Por fim, a defesa reforça o pedido de liminar:
“Assim sendo, é medida que se impõe a concessão imediata da tutela provisória pretendida, nos exatos termos expostos na petição inicial, para que o reclamante possa exercer sua profissão, dando-se fiel cumprimento ao contrato firmado entre as partes.”
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